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terça-feira, 13 de julho de 2010

Violência da PM contra Umbanda
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By CEN Brasil Comunicação


A Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança situada no município catarinense de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, foi invadida por policiais militares armados, que além de mandarem paralisar a sessão de pretos velhos, prenderam o ogan, menor de idade e alguns frequentadores.


Abaixo, reproduzimos a carta assinada pelos nossos irmáos Átila Nunes e Átila Nunes Neto ao governador Leonel Pavan, manifestando a ação flagrantemente inconstitucional.

CARTA DE ÁTILA NUNES E ÁTILA NUNES NETO AO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA SOBRE A VIOLÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR CONTRA OS UMBANDISTAS

Senhor Governador de Santa Catarina Leonel Pavan,

Vossa Excelência comanda um dos estados com maior índice de desenvolvimento humano: Santa Catarina, hoje um sonho para milhoes de brasileiros que gostariam de aí residir.

Quando se fala em Santa Catarina, se pensa em civilidade.

O senhor é um político experiente. Foi vereador, prefeito por três vezes de Balneário Camboriu, deputado federal e senador da República. É um democrata experiente na Política e na Administração Pública.

Infelizmente, Senhor Governador, nos últimos dias, milhões de brasileiros que seguem a fé umbandista, sentem-se surpresos com a violência da Policia Militar de seu estado. Essa indignaçao podemos sentir principalmente na internet, onde são postadas mensagens de repúdio e da mais absoluta indignação.

O que aconteceu na noite de 26 de junho deste ano de 2010 na cidade de Jaraguá do Sul, nos faz lembrar o Rio de Janeiro dos anos 50, quando terreiros de Umbanda eram invadidos e seus dirigentes e médiuns presos pela polícia, hoje, algo impensável em terras fluminenses.

Naquela noite, por volta das 8 da noite, a Tenda de Umbanda Caboclo Pajelança, situada na Rua Adolpho Augusto Ziemann, 342, Czerniewicz, Jaraguá do Sul, foi invadida por doze homens do 14o Batalhao da Polícia Militar, fortemente armados com pistolas, armas de choque, sprays de gás de pimenta e escopetas, sob o comando do sargento Adriano, que deu voz de prisão a diretora de culto Cristiane Tomaz de Oliveira.

A sessão em homenagem aos pretos velhos foi interrompida sob a ameaça dos policiais, determinando as dezenas de pessoas presentes que se calassem e não se movimentassem, sob o risco de terem que usar armas de choque e gás, além de todos serem levados presos. Um ogan, menor de idade, foi conduzido algemado pra o distrito policial.

Dona Cristiane, a diretora de culto, tem certeza de estar sendo vítima de perseguição religiosa, haja vista que os policiais militares ao chegarem ao distrito, mostraram um abaixo assinado de vizinhos para que o centro umbandista feche as portas e se mude do bairro.

A violência da polícia de Santa Catarina nesse episódio ultrapassou não apenas os limites legais, mas, sobretudo, o bom senso, beirando a barbárie.

Depoimentos dos presentes ao culto confirmam que a invasão – absolutamente inconstitucional flagrantemente ilegal – ocorreu em meio as ameaças dos policiais, fazendo com que senhoras e crianças entrassem pânico, chorando de medo. Ao questionar a razão da invasão, o ogan menor de idade recebeu ordem para calar-se, tendo seu atabaque danificado com violência por um dos PMs.

Por serem sobejamente conhecidos pelas autoridades, - inclusive Vossa Excelência - seria desnecessário invocar os preconceitos constitucionais que garantem aos brasileiros a “inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Desnecessário também, Senhor Governador, lembrar outro preceito constitucional que estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.

Ou então, o que preceitua o Código Penal no artigo 208, que trata de ultraje a culto, seu impedimento ou sua perturbação, considerando crime contra o sentimento religioso “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou funçao religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Saliente-se ainda, o artigo 140 do Código Penal: se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena é de reclusão de um a três anos e multa.

Finalmente, poderia ser destacada a Lei de Abuso de Autoridade (Lei No 4.898, de 9 de dezembro de 1965) que regula o Direito de Representaçao e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O artigo terceiro estabelece como abuso de autoridade qualquer atentado a liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício do culto religioso e ao direito de reunião.

É sabido por todos, Senhor Governador, que a Lei 7.716 de 5 de janeiro de 1989 define os crimes resultantes de preconceito. O artigo primeiro diz que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. (Redação dada pela Lei no 9.459, de 15/05/97). O artigo 20 é claro, ao proibir praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei no 9.459, de 15/05/97).

Não podemos acreditar, Governador, que o senhor deixe passar em branco, sem uma atitude enérgica, severa, um episódio dessa natureza.

Essa violência jurássica da Polícia Militar, ao arrepio das leis e da Constituição, não condiz com Santa Catarina. Não condiz com a natureza boa, generosa e fraterna do povo catarinense.

Nesse ínterim, enquanto durar as averiguações dentro da Polícia Militar que pediu o prazo inacreditável de 40 dias para chegar a uma conclusão, apesar das dezenas de testemunhas do vilipendio religioso e do abuso de autoridade, nos mobilizaremos nacionalmente para chamar atenção para a Polícia Militar de Santa Catarina que reproduz práticas coercitívas do início do século passado.

Senhor Governador, reiteramos nossa confiança no seu senso de justiça e de absoluta obediência ao Estado de Direito em vigor no Brasil, e consequentemente, no Estado de Santa Catarina.

ÁTILA NUNES e ÁTILA NUNES NETO
atilanunes@emdefesadaumbanda.com.br


Abaixo, seguem os e-mails das autoridades de Santa Catarina que tem o dever investigar e punir os responsáveis por tamanha barbaridade.

Se possível, entre em contato com essas autoridades transmitindo-lhes o sentimento de indignação dos brasileiros que acreditam viver num país em que se respeita a liberdade religiosa


Governador Leonel Pavan
governadorpavan@gge.sc.gov.br

Secretário de Segurança
Abdré Mendes da Silveira
gabinetesecretario@ssp.sc.gov.br

Comandante Geral da PM
Coronel Luiz da Silva Maciel
cmtg@pm.sc.gov.br

Procurador Geral de Justiça
Promotor Gercino Gerson Gomes Neto
pgj@mp.sc.gov.br

Prefeita de Jaraguá do Sul
Cecília Konell
fedra.gabinete@jaraguadosul.com.br,
sandra.gabinete@jaraguadosul.com.br,

Fonte: ICA

Um comentário:

  1. LENÇOIS PAULISTA -SP BAURU, AMO DEMTRIOS GARCIA , E ANDREIA PUPI ,POEM NA CORRENTE NAO TODO DINHEIRO PARA PAGAR ,IGUAL DO PODER , QUE FAZ MAL ,

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