CHEFE DO TERREIRO

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MÃE CRISTIANE DE OLIVEIRA

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Doações e Contribuições

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domingo, 27 de junho de 2010

ABUSO DE AUTORIDADE EM TEMPLO RELIGIOSO

Na noite do dia vinte seis de julho, por volta das 20h 30min., na cidade de Jaraguá do Sul-SC a TENDA DE UMBANDA CABOCLO PAJELANÇA teve seu conga invadido por doze homens do 14º BPM de JARAGUA DO SUL, altamente armados, portando pistola, arma de choque, gás e escopeta, sob o comando do um SARGENTO da PM, dando vós de prisão a Mãe de Santo Cristiane Tomaz de Oliveira responsável pela casa e aos médiuns presentes na Gira de Preto Velho que se realizava no momento, impedindo o prosseguimento da gira, que segundo relatos, de dezenas de pessoas que estavam presente na cerimônia religiosa, caso alguém se movimentasse ou falasse seria feito o uso de arma de choque e gás e todos seriam levados preso, um Ogãm, menor de idade foi conduzido algemado pra a DP.

A Mãe de Santo acredita estar sendo vitima de preconceito e perseguição religiosa, tendo em vista os PMs, na chegada a DP, mostrarem um documento dizendo se tratar de uma abaixo assinado para que o a tenda seja retirada do bairro onde é realizado os cultos aos sábados das 19h às 22h.

Segundo relatos da Srª. Braselina Maria Fritz, que estava presente na assistência do culto juntamente com a sua filha a situação foi de intenso terror e medo, “agente vem pra fazer uma prece, buscar a paz com Oxalá (Deus) e de repente parece que estamos vivendo em uma guerra, essa policia invade o terreiro com gritos, todos armados apontando pra todo mundo, ameaçando e dizendo se mais alguém se manifesta vai preso todo mundo”.
O Sr. Paulo Roberto de Souza, que também assistia a gira lembra que as crianças presente entraram em pânico, choravam e gritavam de medo e o Ogãm ao questionar o motivo da prisão foi mandado que ficasse calado e ao mesmo tempo teve seu atabaque danificado com um soco que o PM proferiu sobre o instrumento, não sabe se foi com uma pistola ou com uma arma de choque em punho.



19 comentários:

  1. AJUDE A DIVULGAR O PRECONCEITO RELIGIOSO DAS COMUNIDADES COM RELAÇÃO A
    EXISTÊNCIA DOS TERREIROS..., ESSE TERREIRO É RESIDENTE EM JARAGUÁ DO
    SUL-SC, BAIRRO CZERNIEWICZ/ AMIZADE, É NA RUA QUE DIVIDE OS BAIRROS, A
    COMUNIDADE LIGA PARA O 190 E OS POLICIAIS INTERROMPEM O CULTO, VÊ SE A
    POLICIA
    INTERROMPE OUTRA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA....

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  2. LEIS QUE PROTEGEM AS RELIGIOES

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    CÓDIGO PENAL - DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
    CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
    Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
    Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
    Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
    Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Nota: Assim dispunha o artigo alterado: "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor."

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997 - Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
    "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
    "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
    "Art. 140. (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
    Pena: reclusão de um a três anos e multa."

    Lei de Abuso de Autoridade - Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    h) ao direito de reunião;

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  3. Devemos levar isso aos Vereadores, deputados e senadores, sem barulho não chegaremos a lugar algum.

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  4. JORNAL O CORREIO DO POVO – 30-06-2010 – EDIÇÃO 6452 – PG. 23
    http://www.ocorreiodopovo.com.br/jornal/digital.html

    JORNAL ABSOLUTO – 30-06-2010 – EDIÇÃO 2446
    http://www.jornalabsoluto.com.br/

    BLOG TENDA DE UMBANDA CABOCLO PAJELANÇA
    http://tendacaboclopajelanca.blogspot.com/2010/06/abuso-de-autoridade-ou-desrespeito.html

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  5. JORNAL A NOTICIA "AN JARAGUA" - 01-07-2010 - EDIÇÃO 812

    http://www.clicrbs.com.br/anoticia/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2955669.xml&template=4187.dwt&edition=15003&section=2019

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  6. Sera Por sivel que nois,que somos medium e que trabalhamos na umbanda ou kibanda, nois nao podemos mais trabalhar por causa dos vizinhos(incomodados),
    Mais espero que essa mae de santo passe bem e os filhos de santos tambem...

    Assina: Augusto de Ogum,
    Janduis Rn
    01/07/2010

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  7. Preconceito...de pessoas ignorantes!!

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  8. Preconceito dos piores, intolerãncia religiosa.
    Nós espiritas, aguentamos igrejas com som altíssimo o dia todo, e a noite também.

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  9. Repudiamos esta atitude preconceituosa. Está mais do que claro o preconceito, discrimninação e intolerância Religiosa. Um mal que sofremos ao longo dos anos. Conte com o nosso apoio. Um forte abraço do Pai Gladston Ti Èrìnlè - Diretor Presidente da FENORIXÁ - Federação Nacional da Religiao Orixá.

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  10. Irmãos lamento o acontecido,enviei uma mensagem de repudio ao Comando da Pm.sei que os Orixas estarão a seu lado nesta luta de contra a intolerancia.Axé

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  11. PM´s covardes e despreparados, arrogantes, presunçosos e mal educados
    Mas há uma Lei MAIOR!

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  12. Enquanto os umbandistas não resolverem se assumir, gritar com orgulho "SOU DA UMBANDA SIM!" ao invés de ficarem respondendo "sou católico" no censo e para quem mais perguntar,isso vai continuar acontecendo. Precisamos mostrar as autoridades o número de votos que representamos, para que sejamos respeitados. Jacqueline de Oxossi - RJ

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  13. Lastimo este fato, É chegada a hora de nos colocarmos lado a lado e darmos um basta a toda a discriminação que sofremos como religiosos de matriz africana. Isso não pode mais acontecer. Temos direitos iguais em um País Laico. União já para o povo de Axé. Temos que nos impor, temos que nos fazer respeitados com gestos nobres e conhecimento de causa tanto religosa como jurídica. Se puderem me mantenham informado desse fato. ile_agbara@yahoo.com.br Pai Carlos de Xangô - São Leopoldo/RS

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  14. Mãe Cristiane, nós do Terreiro Casa Branca de Yemanja, prestamos nossa solidariedade a sua casa e lamentamos que este tipo de preconceito esteja cada vez mais presente no nosso estado assim como no nosso país. Até quando estaremos sujeitos a ter nossa casa invadida sem termos o direito de excercemos nossa reliosidade. Se puder nos mantenha informada sobre o processo. Beijos no coração e ti e teus filhos.
    Tania de Yemanjá - Florianopolis SC

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  15. Salve!!!!
    Que Deus ilumine a toda a sua corrente.
    No mínimo o "sargentinho de m..." era Evangélico!!!! Se pesquisar na ficha do indivíduo vai ver. Abuso de poder; violação dos direitos; invasão de domicílio.
    Chega de intolerâncias. Coloquem pra quebrar nessa turma PM despreparada.
    A lei do silêncio é das 22h às 6h.
    Sugiro uma corrente de todos para auxiliá-los em caso de contratação de advogado.
    Fiquem com Deus.
    Curitiba.

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  16. eloisa florianópolis7 de agosto de 2010 às 11:46

    Isso é um absurdo! todas as religiões tem direitos iguais perante a lei. O preconceito é crime em todos os sentidos e devemos denunciar e unirmos as forças independente de credo ou religião pois somos filhos do mesmo DEUS, oque aconteceu tem que ser divulgado pro Brasil inteiro pra que o povo e as autoridades tomem as devidas providencias.

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  17. Tamanho é o abuso que a hipocrisia e o moralismo social fazem hoje em dia.
    Uma das coisas não apuradas neste evento é saber a qual religião são pertencentes as autoridades em questão, pois a de convir que a atitude é bem semelhante à que estamos presenciado pelo país a fora.
    Estampar o direito garantido por lei de culto e crença, não é o suficiente. É preciso expor isso a mídia, a mostrar a cara dessa gente de forma clara e provar que nesse país essa propaganda de que respeitamos o outro e suas crenças em muitos lugares não passa de uma mentira.
    Seja por ignorância, seja por medo, é preciso expor isso com mais evidência.
    Para acabar com essa palhaçada de uma vez.
    E esses vizinhos do abaixo assinado, devem ser todos processados, pois são quase sempre os mesmos que ficam na sordina, ocultos, figindo que não foi com eles e posando de bons cidadãos ao outros.
    Aonde esta a cidanania nisso?
    Porque até hoje eu nunca vi ninguém fazer isso com um pastor pregando na rua ou um padre em procisão.
    Aqui no Rio de Janeiro em dia de São Jorge, as ruas são fechadas, a moradores de várias crenças por onde ocorre os eventos e nunca vi policial algum ir lá banir, aquele bando de gente gritando na rua, cantando e vivendo a sua a sua crença.

    24 de agosto de 2010 13:01

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  18. Gostaria de saber o que aconteceu após esse fato?
    Esses policiais não podem sair impunes, nessa atitude preconceituosa mesmo se tivesse milhares de abaixo assinado onde já se viu invadir um templo umbandista com armas deveriam todos serem expulsos da polícia, porque isso foi atitude de marginais.

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  19. ela mereçeu pois descrimina seus proprios irmaos de umbanda é oxala nao falha mandou o troco rapidinho aqui se faz aqui se paga nao que os policiais tenham razao e invadir um culto mas ea somente pagou com a propria pele que sirva de liçao nao descrimine seus irmaos umbandista viu no que da aqui se faz aqui se paga

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