DOS INTEGRANTES DA SOCIEDADE:
Art. 5º - A Sociedade será constituída por sócios contribuintes e sócios efetivos:
a) Sócios Contribuintes: são os sócios que contribuem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva da Sociedade;
b) Sócios Efetivos: são os sócios que também contribuem com as mensalidades, porém batizados, após uma avaliação da comissão de médiuns.
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